Juiz mantém condenação por atestados falsos e dá bronca em ex-servidor de Hortolândia: 'Cumprimento da lei é regra básica'

  • 14/08/2026
(Foto: Reprodução)
Imagem de arquivo da Prefeitura de Hortolândia (SP) Prefeitura de Hortolândia O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve uma condenação da Justiça de Hortolândia (SP) ao ex-servidor Diego Moreno Moço Carrara por ter entregue por três vezes, entre outubro e dezembro de 2014, atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e evitar descontos no salário. Na decisão, o desembargador relator Torres de Carvalho ainda deu uma bronca em Diego, que ao longo do processo alegou que o valor era "ínfimo", o que, para o acusado, não configurava enriquecimento ilícito ou acréscimo patrimonial relevante — situações usadas como base para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. ✅ Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp "De fato, nem toda irregularidade implica improbidade administrativa, mas não é correto afirmar, como querem alguns, que a improbidade esteja ligada sempre ao dolo, ao enriquecimento ilícito ou à lesão ao erário", ponderou o relator. "Basta a consciência da ilicitude, pois o cumprimento da lei é regra básica da administração e seu descumprimento acompanha a dolorosa história da administração brasileira e a lamentável cultura que tomou corpo no trato da coisa pública", finalizou. Diego terá de ressarcir o município e pagar multa, ambos no valor de R$ 475,88 atualizados com juros. Em outro processo, o ex-servidor foi condenado criminalmente a três anos de prestação de serviços à comunidade e multa por uso de documento falso e falsificação de documento público. Ele foi contratado pela Prefeitura de Hortolândia em 22 de maio de 2013 e exonerado, a pedido, em 12 de julho de 2021. Posteriormente, em 28 de abril de 2022, a exoneração foi convertida em demissão. Diego ocupava o cargo de agente de gestão e trabalhava na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental (Emeief) João Carlos do Amaral Soares, no Jardim Nova Hortolândia 2. O advogado de Diego, Rodrigo Augusto Foffano, disse que a referência ao valor "ínfimo" não corresponde a uma declaração pessoal do réu com o propósito de minimizar os fatos, mas a um argumento técnico-jurídico formulado por sua defesa no recurso, dentro da discussão sobre proporcionalidade, relevância material da conduta e adequação das sanções. "A própria pequena extensão do dano foi expressamente considerada pelo tribunal como um dos fundamentos para afastar a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público", ponderou. O defensor ainda discordou que o desembargador tenha dado uma "bronca" em Diego e avaliou que o acórdão apresenta fundamentação jurídica contrária a parte das teses defensivas — leia manifestação na íntegra abaixo. Atestados falsos Agora no g1 Segundo apuração da Prefeitura de Hortolândia, o ex-servidor, visando justificar ausências e evitar descontos em seus vencimentos, adquiriu e entregou três atestados falsificados datados de 17 de outubro de 2014, 19 de novembro de 2014 e 1ºs de dezembro de 2014, pagando R$ 20 por documento. A falsidade foi constatada junto à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) indicada nos documentos. A unidade de saúde informou a inexistência de atendimento a Diego nas datas. O município instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para apurar o caso. Ao longo da investigação, o acusado confessou a aquisição e o uso dos documentos falsos. Com isso, Diego foi afastado e passou a responder por dois processos judiciais: um na esfera criminal, para responsabilização do uso de documento falso, e outro na esfera cível, para ressarcimento de danos aos cofres públicos. A ação criminal teve decisão transitada em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso — em fevereiro de 2022. Nela, o ex-servidor foi condenado a três anos de prestação de serviços à comunidade, multa e perda do cargo por uso de documento falso e falsificação de documento público. Ressarcimento Imagem aérea de Hortolândia (SP) Divulgação/Prefeitura de Hortolândia Já o processo cível teve a sua primeira decisão em janeiro de 2026. A 2ª Vara Cível de Hortolândia condenou Diego a ressarcir o município e pagar multa, ambos no valor de R$ 475,88 atualizado com juros, bem como à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público por três anos. A defesa do acusado recorreu ao TJ, que mudou parcialmente a decisão. Dois itens da condenação foram retirados: Suspensão dos direitos políticos. De acordo com Torres de Carvalho, os diretos políticos são "um direito básico da cidadania que, na hipótese, merece ser preservado"; Proibição de contratar com o poder público. O relator disse que foram considerados "a menor extensão do dano, a grave sanção administrativa e penal impostas e o tempo decorrido do fato ao presente momento sem notícia de outras irregularidades praticadas pelo réu". Por sua vez, foram mantidos o ressarcimento ao município, por violação a dois artigos da Lei de Improbidade Administrativa que descrevem o enriquecimento ilícito e a prática que vai contra os princípios da administração pública. "O prejuízo ser de pequena ou grande monta, a princípio, tem pouca relevância, na medida em que a improbidade sequer exige a lesão ao erário (...) Contenta-se com a lesão aos princípios da administração, também entrevista na espécie", afirmou Torres de Carvalho. O que diz a defesa de Diego A defesa esclarece que o julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo representou importante redução das sanções originalmente pretendidas contra Diego. A ação foi ajuizada com pedido de multa civil de R$ 47.588,00, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e perda da função pública, embora o dano ao erário indicado no processo fosse de R$ 475,88. Desde o início, a defesa sustentou a aplicação da legislação mais recente sobre improbidade administrativa e a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias concretas do caso, a pequena expressão econômica do dano e as graves consequências que Diego já havia suportado nas esferas administrativa e criminal pelos mesmos fatos. O recurso da defesa foi parcialmente acolhido pelo Tribunal. Foram afastadas integralmente a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público, tendo o próprio acórdão considerado a menor extensão do dano, as sanções administrativa e penal já aplicadas e o longo período transcorrido sem notícia de outras irregularidades. A multa civil, que no início da ação era pretendida em R$ 47.588,00, ficou limitada a uma vez o valor do dano reconhecido, de R$ 475,88, devidamente atualizado. Quanto à matéria publicada, é importante esclarecer que a referência ao valor “ínfimo” não corresponde a uma declaração pessoal de Diego com o propósito de minimizar os fatos, mas a argumento técnico-jurídico formulado por sua defesa no recurso, dentro da discussão sobre proporcionalidade, relevância material da conduta e adequação das sanções. A própria pequena extensão do dano foi expressamente considerada pelo Tribunal como um dos fundamentos para afastar a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. Por fim, a defesa respeitosamente discorda da caracterização de que o Desembargador Relator teria dado uma “bronca” no acusado. O acórdão apresenta fundamentação jurídica contrária a parte das teses defensivas, como é natural em qualquer julgamento, mas não identificamos reprimenda pessoal a Diego. Tanto assim que o mesmo julgamento acolheu parcialmente o recurso da defesa, afastou duas das sanções impostas em primeira instância e reconheceu como prejudicada a perda da função pública, por já ter sido aplicada na esfera criminal. A defesa informa, ainda, que foram opostos embargos de declaração em face do acórdão. Após o julgamento desses embargos, será analisado, em conjunto com Diego, se haverá necessidade e conveniência na adoção de outras medidas judiciais ou na interposição de novos recursos ou se, diante da significativa redução das sanções inicialmente pretendidas e daquelas que ainda subsistem, ele optará por se conformar com a decisão, aguardando o trânsito em julgado para o cumprimento das obrigações remanescentes. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/08/14/juiz-mantem-condenacao-atestados-falsos-da-bronca-ex-servidor-hortolandia.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Anunciantes